Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3719, de 25 de setembro de 1979
Nº 3719/1979
Institui pensão especial em favor dos filhos do ex-Major PM José Francisco da Fonseca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.490, de 29 de agosto de 1985.
Redação original: "Art. 1º - Fica instituída pensão especial em favor dos filhos do ex-Major PM José Francisco da Fonseca, no valor correspondente ao soldo do posto de Major da Polícia Militar do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz