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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3719, de 25 de setembro de 1979

Nº 3719/1979

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Institui pensão especial em favor dos filhos do ex-Major PM José Francisco da Fonseca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída pensão especial em favor dos filhos do ex-Major PM José Francisco da Fonseca, no valor correspondente ao vencimento do posto de Major da Polícia Militar da Bahia.

Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.490, de 29 de agosto de 1985.

Redação original: "Art. 1º - Fica instituída pensão especial em favor dos filhos do ex-Major PM José Francisco da Fonseca, no valor correspondente ao soldo do posto de Major da Polícia Militar do Estado da Bahia."

Parágrafo único- A pensão referida neste artigo será dividida em partes iguais entre os filhos do de-cujus.
Art. 2.
- Os beneficiários mencionados nesta Lei perderão o direito à pensão.
Iquando atingirem a maioridade, salvo se se tornarem inválidos;
IIse nomeados para cargo público remunerado;
IIIse, do sexo feminino, contraírem núpcias.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados na Lei orçamentária.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

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