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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3714, de 21 de setembro de 1979

Nº 3714/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Guia de Ubanda João Banguri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Guia de Ubanda João Banguri, com sede e foro na Cidade de Caravelas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Plínio Mariani Guerreiro

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