Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3713, de 12 de setembro de 1979
Nº 3713/1979
Revogada pelo art. 5º da Lei nº 4.256, de 24 de maio de 1984 .
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Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 5º , da Lei nº 3.202, de 29 de novembro de 1973, alterado pelo Artigo 1º da Lei nº 3.560, de 15 de abril de 1977 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - .......................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Bernardo Spector
* Republicada por haver saído com incorreções.