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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3708, de 10 de agosto de 1979

Nº 3708/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder aval para garantia das obrigações assumidas pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE, avalizadas pelo Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aval em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE - para contra garantir obrigações assumidas pelo Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO - na qualidade de Avalista do empréstimo de US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares americanos), contraído pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE - ao Standard Chartered Merchant Bank Limited, para utilização nas obras do "Aproveitamento Pedra do Cavalo".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

João Durval Carneiro

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