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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3707, de 9 de agosto de 1979

Nº 3707/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Sul da Bahia, com sede no Município de Itabuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Sul da Bahia, com sede no Município de Itabuna.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Plínio Mariani Guerreiro

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