Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3701, de 31 de maio de 1979
Nº 3701/1979
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no exterior na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, em nome do Estado da Bahia, autorizado a contratar, no exterior, empréstimo no valor de até US$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), observadas as condições negociais e as exigências dos órgãos encarregados da Política Econômico - Financeira do Governo Federal.
Parágrafo único- Os recursos resultantes deste empréstimo serão aplicados em programas de construção e pavimentação de rodovias, eletrificação das regiões Oeste e Centro-Oeste, perfuração de poços tubulares em regiões semi-áridas, abastecimento alimentar dos grandes Centros Urbanos e implementação do Plano de Valorização dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraguaçu.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios - FPE ou do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo de vigência dos respectivos contratos, as dotações necessárias e suficientes para amortização do financiamento autorizado nesta lei e seus encargos.
Art. 4.
- Fica, ademais, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Estadual vigente objetivando a aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito ora autorizado nos termos do artigo 58, § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 2.322, de 11 de abril de 1966 .
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Paulo Ganem Souto
João Durval Carneiro
Hélio Correia de Mello
Antonio Osório Menezes Batista