Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 37, de 15 de dezembro de 1947
Nº 37/1947
Considera de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga