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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3693, de 5 de janeiro de 1979

Nº 3693/1979

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NOS § § 2º E 5º DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a Paróquia de São Domingos, integrada pelas Vilas de Saubara (sede), Acupe, Cabuçu, Bom Jesus e Itapema, distrito de Santo Amaro da Purificação, neste Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Paróquia de São Domingos, integrada pelas Vilas de Saubara (sede), Acupe, Cabuçu, Bom Jesus e Itapema, distrito de Santo Amaro da Purificação, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE, BAHIA, SALVADOR, 05 DE JANEIRO DE 1979.

Deputado RENAN BALEEIRO

Presidente

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