Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3692, de 5 de janeiro de 1979
Nº 3692/1979
1 - Diretoria Geral;
2 - Secretaria Geral da Mesa;
3 - Assessoria Técnica Parlamentar e Legislativa;
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 3.788, de 19 de dezembro de 1979.
Redação original: "3 - Assessoria Técnica e Parlamentar;"
4 - Centro de Estudos, Pesquisas, Informação, Documentação e Divulgação;
5 - Consultoria Geral do Poder Legislativo;
6 - Coordenadoria Parlamentar;
7 - Assessoria Jurídica e Procuradoria.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO § 5º, DO ARTIGO 30 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Revogada pelo art. 20 da Lei nº 4.117, de 29 de abril de 1983 .
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Reorganiza a Secretaria da Assembléia Legislativa e dispõe sobre o seu Quadro de Pessoal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
1 - DIRETORIA LEGISLATIVA, incumbida do processo legislativo, que compreende:
aSeção de Taquigrafia;
bSeção de Divulgação Legislativa;
cSeção de Registros Legislativos;
dSeção de Anais;
eServiço de Datilografia;
fSecretaria das Comissões;
gSeção de Arquivo Geral.
2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, incumbida de coordenar, orientar e controlar as atividades concernentes a material, patrimônio, contabilidade, tesouraria, expediente e manutenção do Edifício sede, que compreende:
aSeção de Expediente e Protocolo;
bSeção de Tesouraria;
cSeção de Material e Patrimônio;
dSeção de Contabilidade;
eServiço de Portaria e Expedição;
fServiço de Administração do Prédio, Manutenção e Reparos.
3 - DIRETORIA DE PESSOAL, incumbida da execução de todos os encargos relativos a cadastro, regime legal, controle de pessoal e relacionamento com o público externo, que compreende:
a - Seção de Movimentação e Cadastro;
b - Seção de Regime Legal e Recrutamento;
c - Seção de Recepção e Segurança.
4 - DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS, incumbida dos serviços de apoio, que compreende:
aSeção Gráfica;
bServiço de Garagem e Transporte;
cServiço de Som e Gravação;
dServiço de Comunicação.
5 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA, incumbida de assistência aos integrantes do Poder Legislativo e Servidores deste, que compreende:
aSeção de Assistência Médica;
bSeção de Assistência Odontológica;
cSeção de Serviço Social.
aAssistente da Mesa;
bAuxiliar da Mesa.
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 3.788, de 19 de dezembro de 1979.
Redação original: "Art. 4º - A Assessoria Técnica e Parlamentar, incumbida do assessoramento técnico, parlamentar e legislativo de todos os Órgãos da Assembléia, compreende:
aAssessoria Técnica;
bAssessoria Parlamentar;
cAssessoria Legislativa."
aAssessoria de Estudos, Pesquisas, Informação, Documentação e Divulgação;
bSeção de Biblioteca.
aCivil;
bMilitar;
aGABINETE DO 1º VICE-PRESIDENTE:
bGABINETES DOS 2º e 3º VICE-PRESIDENTES:
cGABINETES DOS 1º e 2º SECRETÁRIOS:
dGABINETES DOS 3º e 4º SECRETÁRIOS:
eGABINETES DOS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA:
1 - C - Chefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Diretor, Chefe da Assessoria Jurídica e Procuradoria, Chefe do Centro de Estudos, Pesquisas, Informação, Documentação e Divulgação e Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar.
2 - C - Secretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Assistente para Assuntos de Cerimonial, Chefe da Assessoria Técnica, Chefe da Assessoria Parlamentar e Chefe da Assessoria Legislativa.
3 - C - Oficial de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete do 1º Vice-Presidente e Chefe de Gabinete do 1º Secretário.
4 - C - Chefe de Gabinete do 2º Vice-Presidente, Chefe de Gabinete do 3º Vice-Presidente, Chefe de Gabinete do 2º Secretário, Chefe de Gabinete do 3º Secretário, Chefe de Gabinete do 4º Secretário, Chefe de Gabinete do Líder da Maioria, Chefe de Gabinete do Líder da Minoria, Oficial de Gabinete do 1º Vice-Presidente, Oficial de Gabinete do 1º Secretário.
5 - C - Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, Oficial de Gabinete do 3º Vice-Presidente, Oficial de Gabinete do 2º Secretário, Oficial de Gabinete do 3º Secretário, Oficial de Gabinete do 4º Secretário, Oficial de Gabinete do Líder da Maioria, Oficial de Gabinete do Líder da Minoria, Secretário Parlamentar e Secretário de Bancada.
10 - F - Chefe de Gabinete do Presidente, Secretário geral da Mesa, Diretor, Chefe da Assessoria Jurídica e Procuradoria, Chefe do Centro de Estudos, Pesquisas, Informação, Documentação e Divulgação e Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar.
9 - F - Secretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Assistente Militar da Presidência, Assistente para Assuntos de Cerimonial, Chefe de Gabinete do 1º Vice-Presidente, Chefe de Gabinete do 1º Secretário, Chefe de Gabinete do 2º Secretário, Chefe da Assessoria Técnica, Chefe da Assessoria Parlamentar e Chefe da Assessoria Legislativa.
8 - F - Oficial de Gabinete do Presidente, Oficial de Gabinete do 1º Vice-Presidente, Oficial de Gabinete do 1º Secretário, Oficial de Gabinete do Diretor Geral, Chefe de Seção, Chefe da Assessoria do Centro de Estudos, Pesquisas, Informação, Documentação e Divulgação, Assistente da Mesa, Assistente de Gabinete do Diretor Geral.
7 - F - Chefe de Gabinete do 2º Vice-Presidente, Chefe de Gabinete do 3º Vice-Presidente, Chefe de Gabinete do 3º Secretário, Chefe de Gabinete do 4º Secretário, Chefe de Gabinete do Líder da Maioria, Chefe de Gabinete do Líder da Minoria, Chefe de Serviço, Assistente de Comissão, Assistente de Gabinete do 1º Vice-Presidente, Assistente de Gabinete do 1º Secretário, Oficial de Gabinete do 1º Vice-Presidente, Oficial de Gabinete do 1º Secretário e Assistente de Gabinete do 2º Secretário.
6 - F - Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, Oficial de Gabinete do 3º Vice-Presidente, Oficial de Gabinete do 2º Secretário, Oficial de Gabinete do 3º Secretário, Oficial de Gabinete do 4º Secretário, Oficial de Gabinete do Líder da Maioria, Oficial de Gabinete do Líder da Minoria, Secretário do Líder da Maioria, Secretário do Líder da Minoria, Secretário de Comissão e Auxiliar de Seção.
5 - F - Auxiliar de Gabinete, Auxiliar de Mesa e Auxiliar de Serviço.
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 3.788, de 19 de dezembro de 1979.
Redação original: "I - dos cargos de provimento em comissão;"
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 3.788, de 19 de dezembro de 1979.
Redação original: "II - das funções gratificadas;"
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Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 3.788, de 19 de dezembro de 1979.
Redação original: "III - dos cargos de provimento efetivo, por Grupos Ocupacionais;"
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1 - Técnico de Som para Assistente de Som;
2 - Técnico de Locução, Assistente de Plenário e Auxiliar Legislativo para Assistente Legislativo;
3 - Mordomo para Auxiliar de Recepção;
4 - Agente de Portaria, Contínuo e Servente para Atendente;
5 - Agente de Segurança Auxiliar para Auxiliar de Segurança.
GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, SALVADOR, 05 DE JANEIRO DE 1979.
Deputado RENAN BALEEIRO
Presidente