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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3691, de 4 de janeiro de 1979

Nº 3691/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DAS IRMÃS DE CARIDADE DE SANTA CRUZ, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DAS IRMÃS DE CARIDADE DE SANTA CRUZ, com sede e foro nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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