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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3689, de 4 de janeiro de 1979

Nº 3689/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Centro Comunitário Santo Antônio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Santo Antônio, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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