Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3687, de 4 de janeiro de 1979
Nº 3687/1979
Declara de utilidade pública a LEGIÃO DA FRATERNIDADE DA PARÓQUIA DE RUY BARBOSA, com sede e foro no município de Ruy Barbosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a LEGIÃO DA FRATERNIDADE DA PARÓQUIA DE RUY BARBOSA, com sede e foro no município de Ruy Barbosa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Jorge Francisco Medauar