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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3686, de 4 de janeiro de 1979

Nº 3686/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO DE FORMAÇÃO PADRE JOSÉ MARIA VICENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE FORMAÇÃO PADRE JOSÉ MARIA VICENTE, com sede e foro na cidade de Macaúbas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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