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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3684, de 18 de dezembro de 1978

Nº 3684/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE FILARMÔNICA SANTA CECÍLIA, com sede na Cidade de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE FILARMÔNICA SANTA CECÍLIA, com sede na Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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