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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3682, de 18 de dezembro de 1978

Nº 3682/1978

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA VERDADE, com sede e foro no Município de Catu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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