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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3681, de 18 de dezembro de 1978

Nº 3681/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE MUSICAL LIRA SANGONÇALENSE, com sede na Cidade de São Gonçalo dos Campos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE MUSICAL LIRA SANGONÇALENSE, com sede na Cidade de São Gonçalo dos Campos, neste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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