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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3680, de 18 de dezembro de 1978

Nº 3680/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Mensageira do Amor Cristão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Mensageira do Amor Cristão, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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