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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 368, de 29 de janeiro de 1951

Nº 368/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon a aplicar verba orçamentária com alteração que determina a lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon a aplicar no serviço de pavimentação, na sede do município o auxílio de Cr$50.000,00 concedido pela verba 102 IV-1-16-4-b-32 Gabinete do Governador, Lei número 99 do orçamento de 1949 e que séria destinado ao serviço de água da cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Archimedes Pereira Guimarães

Rogério Gordilho de Faria

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