Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 368, de 29 de janeiro de 1951
Nº 368/1951
Autoriza a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon a aplicar verba orçamentária com alteração que determina a lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon a aplicar no serviço de pavimentação, na sede do município o auxílio de Cr$50.000,00 concedido pela verba 102 IV-1-16-4-b-32 Gabinete do Governador, Lei número 99 do orçamento de 1949 e que séria destinado ao serviço de água da cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Archimedes Pereira Guimarães
Rogério Gordilho de Faria