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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3679, de 18 de dezembro de 1978

Nº 3679/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro de Promoção Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Promoção Social, com sede e foro na Cidade de Jequié neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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