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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3677, de 18 de dezembro de 1978

Nº 3677/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita "União, Amor e Caridade", com sede e foro no Município de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "União, Amor e Caridade", fundado em 01 de janeiro de 1947, com sede e foro no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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