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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3676, de 18 de dezembro de 1978

Nº 3676/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o MONTEPIO DA JUSTIÇA DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o MONTEPIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, Seção da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Jorge Francisco Medauar

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