Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3674, de 13 de dezembro de 1978
Nº 3674/1978
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL "JOANNA DE ÂNGELIS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL "JOANNA DE ÂNGELIS", à rua D. Pedro II, 119, no Município de Santaluz, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Jorge Francisco Medauar