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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3672, de 19 de julho de 1978

Nº 3672/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Ordem Hospitalar de São João de Jerusalém dos "CAVALEIROS DE MALTA", com sede nesta Cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Ordem Hospitalar de São João de Jerusalém dos "CAVALEIROS DE MALTA", com sede nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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