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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3671, de 19 de julho de 1978

Nº 3671/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de União Protetora dos Artistas e Operários em Ilhéus, com sede e foro na cidade de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de União Protetora dos Artistas e Operários em Ilhéus, com sede e foro na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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