Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3670, de 19 de julho de 1978
Nº 3670/1978
Declara de utilidade pública o "CENTRO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE ITIÚBA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "CENTRO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE ITIÚBA", com sede no Município de Itiúba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito