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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3670, de 19 de julho de 1978

Nº 3670/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o "CENTRO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE ITIÚBA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "CENTRO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE ITIÚBA", com sede no Município de Itiúba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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