Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3669, de 5 de julho de 1978
Nº 3669/1978
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente Maçônica União do São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Maçônica União do São Francisco, com sede no Município de Paulo Afonso.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 5 de julho de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito