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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3666, de 26 de junho de 1978

Nº 3666/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Carnavalesca "O Tengão".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Carnavalesca "O Tengão", com sede e foro na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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