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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3663, de 12 de junho de 1978

Nº 3663/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Roque, com sede e foro na Cidade de Nazaré, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Roque, com sede e foro na Cidade de Nazaré, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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