Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3661, de 12 de junho de 1978
Nº 3661/1978
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE DIAS D'ÁVILA, com sede e foro no Município de Camaçari, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE DIAS D'ÁVILA, com sede e foro no Município de Camaçari, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito