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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3654, de 29 de maio de 1978

Nº 3654/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "LAR ESPÍRITA MÃE HELENA", com sede na cidade de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a instituição civil "LAR ESPÍRITA MÃE HELENA", com sede e foro na cidade de Alagoinhas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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