Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3653, de 29 de maio de 1978
Nº 3653/1978
Reajusta as pensões especiais que indica e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A pensão especial de que trata o Decreto-Lei nº 393, de 06 de dezembro de 1944, corresponderá, sempre a 5 (cinco) vezes o valor atribuído ao menor nível 1 (um), da Tabela de Vencimentos do Pessoal Civil do Poder Executivo.
Art. 2.
- Ficam instituídas pensões especiais em favor dos beneficiários e nos valores a seguir indicados:
INicea Maria Rodrigues de Castro, viúva do ex-Major da Polícia Militar do Estado Ailton Pinto de Castro - 50% (cinqüenta por cento) do soldo do posto de Major da Polícia Militar;
IICelita Rios Silva, viúva do ex-1º Sargento da Polícia Militar do Estado Valfredo Monteiro da Silva - 50% (cinqüenta por cento) do soldo da graduação de 1º Sargento da Polícia Militar;
IIIAntônia Carvalho de Almeida, viúva do ex- 2º Sargento da Polícia Militar do Estado João Adelino de Almeida - 50% (cinqüenta por cento) do soldo da graduação de 2º Sargento da Polícia Militar;
IVAngelina Pereira Lobo, viúva do ex- 2º Sargento da Polícia Militar do Estado Juracy Ferreira Lobo - 50% (cinqüenta por cento) do soldo da graduação de 2º Sargento da Polícia Militar;
VMaria Francisca Teles Félix, viúva do ex-Cabo da Polícia Militar do Estado Wenceslau Luiz Félix - 50% (cinqüenta por cento) do soldo da graduação de Cabo da Polícia Militar.
Parágrafo único- As pensões a que se refere este artigo extinguir-se-ão em virtude de exercício de função, cargo ou emprego remunerado, pelas beneficiárias, assim como pelo casamento ou morte destas.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na lei orçamentária vigente.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 29 de maio de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito