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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3648, de 6 de janeiro de 1978

Nº 3648/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira - (A.C.F.B.), de Salvador - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO-BRASILEIRA DE SALVADOR - BAHIA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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