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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3647, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3647/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade Jacobinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Macônica Fraternidade Jacobinense, com sede na Cidade de Jacobina, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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