Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3646, de 5 de janeiro de 1978
Nº 3646/1978
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE SALVADOR, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE SALVADOR, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito