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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3644, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3644/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO REI JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO REI JESUS, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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