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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3643, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3643/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Comunidade Inhambupense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Comunidade Inhambupense, com sede e foro naquela Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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