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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3642, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3642/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Instituto Hercília Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hercília Moreira, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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