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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3641, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3641/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Grupo de Ação Comunitária de Valença.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Ação Comunitária de Valença, com sede e foro na Cidade de Valença, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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