Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3639, de 5 de janeiro de 1978
Nº 3639/1978
Declara de utilidade pública o Instituto dos Economistas da Bahia, IEBA, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, o Instituto dos Economistas da Bahia, IEBA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Edvaldo Pereira de Brito