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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3638, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3638/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Jequieense de Amparo ao Menor (A.J.A.M.), sediada em Jequié.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Jequieense de Amparo ao Menor", com sede no Município de Jequié, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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