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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3637, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3637/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Social Santa Isabel de Almadina, com sede e foro na cidade do mesmo nome, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social Santa Isabel de Almadina, com sede e foro na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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