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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3636, de 5 de janeiro de 1978

Nº 3636/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO JUAZEIRENSE PROMOCIONAL DO MENOR, com sede em Juazeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO JUAZEIRENSE PROMOCIONAL DO MENOR, fundada em 25 de agosto de 1975, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Edvaldo Pereira de Brito

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