Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3633, de 28 de dezembro de 1977
Nº 3633/1977
Declara de utilidade pública a CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL, com sede no Distrito Federal ou na forma do § 1º dos seus Estatutos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL, com sede e foro no Distrito Federal ou, eventualmente, na forma do § 1º dos seus Estatutos.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito