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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3631, de 28 de dezembro de 1977

Nº 3631/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, mantenedora do Colégio São José, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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