Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3630, de 28 de dezembro de 1977
Nº 3630/1977
Declara de utilidade pública o Montepio da Brigada Militar, Seção da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Montepio da Brigada Militar, Seção da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito