Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3624, de 23 de dezembro de 1977
Nº 3624/1977
Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do concurso para Sub-Escrivão da Capital, de entrância especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O § 4º do artigo 14 da Lei nº 3.137 de 06/07/73 , passa a ter a seguinte redação: "O concurso valerá pelo prazo de quatro anos a contar da publicação do despacho homologatório do Governador do Estado. Dentro deste prazo, ocorrendo vaga no mesmo ofício ou serventia ou em igual, ou sendo criado cargo idêntico, poderá ser nomeado candidato concursado, na ordem da classificação."
Art. 2.
- Fica prorrogado pelo prazo de dois anos, a partir de 07 de janeiro de 1977, o concurso para provimento do cargo de Sub-Escrivão da Comarca da Capital, de entrância especial.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito