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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3622, de 23 de dezembro de 1977

Nº 3622/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta um item, ao Capítulo III, do artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado um item, sob o número XXIX, ao Capítulo III, do artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
XXIXMontepio dos Servidores Públicos do Brasil, Seção Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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