Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3621, de 23 de dezembro de 1977
Nº 3621/1977
Acrescenta um item ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescentado um item, sob nº XXVIII, ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
XXVIII - Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edvaldo Pereira de Brito