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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3613, de 30 de novembro de 1977

Nº 3613/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação de Saúde de Paramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Saúde de Paramirim, com sede no município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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