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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3611, de 28 de novembro de 1977

Nº 3611/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "CASA DO TIO RAPHAEL", com sede no Município de Muritiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "CASA DO TIO RAPHAEL", com sede no Município de Muritiba, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Edvaldo Pereira de Brito

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